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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Julho de 2022 - 16:26
IBCCRIM discute os desafios das ciências criminais em seminário no Rio
O IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) promove amanhã e na sexta-feira o seminário "Ciências Criminais: Novos Desafios". O evento é presencial, gratuito e está com inscrições abertas.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 15 de Janeiro de 2019 - 12:52
Sou servidor e quero averbar meu tempo rural, posso?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. Obrigação de fazer.

Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, sem manifestação ministerial, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que passa a fazer parte integrante deste acórdão.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
A essência da justiça na fundamentação das decisões

Ricardo Calil Fonseca, Advogado em Itaberaí, Goiás, atuante desde 1992, nas áreas: cível e trabalhista, inscrito na OAB/GO sob nº. 12.120. Pós-graduado em Direito do Trabalho, pelo convênio Universidade Católica de Goiás/PUC-SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2015 - 10:47
A Petição Inicial e as novidades no Novo Código de Processo Civil

Esse trabalho visa apresentar aos operadores do Direito, as modificações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil no que se refere à petição inicial, debatendo as novidades mais relevantes nos dispositivos destinado a este instrumento e esclarecendo as eventuais dúvidas no procedimento do pleito inicial. O Código de Processo Civil, regido pela Lei nº 13.105, de 2015, entrará em vigor em 17 março de 2016, e suas modificações já geram relevantes debates. Nesse breve estudo, apontaremos algumas discussões relacionadas à petição inicial
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação.

Taxa Referencial (TR). Legalidade. Seguro habitacional.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Março de 2021 - 11:07
Soluções tributárias para abalo econômico das empresas com a pandemia

O abalo social vivido no período pandêmico, fruto do enfraquecimento das atividades econômicas, gerou um empobrecimento da massa produtiva em níveis jamais vistos em tão curto tempo. Cabe ao Estado, à iniciativa privada e à sociedade, buscar todas as alternativas legítimas, legais e constitucionais para a recuperação social e econômica do Brasil.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 15:25
A nova Aposentadoria Voluntária
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Considerações sobre ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental)

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Afastamento das preliminares de inexistência de relação de consumo nas operações de poupança, irretroatividade da Lei 8.078/90

Ação coletiva de consumo relativamente às diferenças de remuneração das cadernetas de poupança nos planos Bresser, verão, Collor I e Collor II.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 18:05
A Possibilidade de Intervenção de Terceiros na Ação de Alimentos

O tema que será discutido terá o intuito de abordar os principais parâmetros a respeito da ação de alimento, em especial, no que diz respeito a possibilidade de o avô paterno responder, no lugar do genitor, pelos alimentos que devem ser oferecidos ao alimentando. Podendo ainda, o avô paterno realizar a convocação dos demais avós para a lide.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 16:21
Tributo ao ativista e abolicionista contemporâneo, Dr. Wllian Johnes - Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil- OBB

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
Vibrações sobre alguns aspectos das provas judiciais

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros

Tassus Dinamarco, advogado. André Capelazo Fernandes, advogado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2015 - 17:23
Supremo Tribunal Federal analisa normas que disciplinam processo de impeachment de Dilma Rousseff
O Plenário do STF julga, nesta tarde, ação ajuizada pelo PCdoB a fim de que seja reconhecida a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, de dispositivos da lei que regula o processo de impeachment de presidente da República
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.

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